Direito de Família na Mídia
Súmula vinculante: pensão alimentícia
01/05/2007 Fonte: TJPAEm reunião desta quarta-feira (25/04) o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Pará do iniciou a apreciação da Súmula nº 004/2007, que dispõe sobre a prisão cível de inadimplentes de pensão alimentícia. É a quarta súmula do TJE e voltará à pauta do Pleno para deliberação na sessão ordinária que ocorrerá na próxima quarta-feira, dia 2 de maio. A Súmula foi encaminhada ao Pleno pelas Câmaras Criminais Reunidas que, em sessão ordinária realizada no dia 16 deste mês, aprovaram a redação à unanimidade de votos, "em razão de jurisprudências pacíficas e uniformes deste órgão criminal (Câmaras Criminais), proferidas em pensamento consentâneo com os verbetes da Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça".
De acordo com a justificativa, "o entendimento atualmente adotado no ambiente jurisprudencial é o de que somente as prestações mais recentes à deflagração do processo executório, principalmente, se constituem em fator determinante da prisão civil de quem as esteja devendo e que, no mesmo sentido, devem funcionar as que não sejam adimplidas durante a ação judicial voltada a que credor da pensão alimentícia a receba. Subentende-se que, em relação às prestações mais remotas, não deve prevalecer a convicção de premência quanto à percepção das mesmas, pois, no fluir do tempo mais distante e longo, o alimentado sobreviveu à necessidade de recebe-las".
Assim, conforme o texto da Súmula nº 004, "a prisão civil de inadimplente de pensão alimentícia somente pode ser decretada tomando por base as três prestações em atraso anteriores ao ajuizamento da execução e as que forem devidas no decorrer do processo instaurado para esse fim".